O Útero de Substituição é o procedimento em que uma mulher empresta seu útero para gerar um filho que não será seu. Trata-se de um ato de solidariedade, sem nenhum tipo de remuneração financeira e que permite que casais ou indivíduos realizem o sonho de ter um filho.
Durante muitos anos, o termo “barriga de aluguel” foi utilizado para se referir ao Útero de Substituição. No entanto, com o avanço das discussões éticas e jurídicas sobre o tema, passou-se a adotar uma nomenclatura mais adequada e respeitosa.
Essa técnica consiste na cessão temporária do útero por uma mulher sem dificuldades reprodutivas, permitindo a gestação para casais que não podem engravidar, casais homoafetivos masculinos e homens que desejam ser pais solo.
Para quem é indicado o tratamento?
O Útero de Substituição é recomendado nos seguintes casos:
- Mulheres que precisaram retirar o útero devido a doenças (histerectomia);
- Pacientes com malformações uterinas que impossibilitam uma gestação (como útero hipoplásico, rudimentar ou ausência congênita de útero);
- Mulheres que possuem útero, mas apresentam doenças que impedem a implantação ou o desenvolvimento da gestação;
- Homens solteiros que desejam ter filhos;
- Casais homoafetivos masculinos.
Como funciona o tratamento?
O processo envolve a realização de uma Fertilização in Vitro (FIV), convencional ou com a técnica ICSI. O óvulo — da parceira ou de uma doadora — é fecundado com o espermatozoide do parceiro ou futuro pai. Após a formação dos embriões, a transferência embrionária é realizada no útero da doadora temporária.
Antes da transferência, a receptora passa por um preparo endometrial com medicações hormonais, geralmente administradas por via oral, para tornar o útero apto à implantação. Esse tratamento costuma ser simples e bem tolerado.
Aspectos Legais
No Brasil, a cessão temporária do útero não pode envolver remuneração financeira. Trata-se de um ato voluntário baseado na solidariedade e no vínculo familiar.
Conforme as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), a doadora temporária deve pertencer à família de um dos parceiros do casal em tratamento, com parentesco consanguíneo de até 4º grau:
- 1º Grau: mãe;
- 2º Grau: irmã ou avó;
- 3º Grau: tia;
- 4º Grau: prima.
Caso o casal não possua parentes aptos, é possível solicitar uma autorização especial ao CFM, mediante justificativa formal.
Nota: por se tratar de fatores biológicos, físicos e individuais de cada paciente, a realização do tratamento não garante a gravidez.